Para além das várias oportunidades de mobilidade académica suportadas por Protocolos Interinstitucionais Internacionais, o ISCE/ISCE Douro prevê, através do Programa Erasmus +, a mobilidade de docentes para Ensino e a mobilidade de staff (docentes e não docentes) para Formação ou job shadowing com os departamentos homólogos.
1. Porque devo participar no programa Erasmus+?
2. Quais os prazos para me inscrever?
A mobilidade deve enquadrar-se entre setembro e julho do mesmo ano letivo.
3. Quem pode participar?
Staff [docentes e não docentes], com espírito europeu.
4. Quais os critérios de seleção?
O candidato deve enviar todos estes documentos por email para o CCRI, dentro dos prazos indicados.
5. Como se realiza o processo de seleção?
A seriação dos candidatos e o nº de bolsas atribuídas são publicados na página do ISCE/ISCE Douro. Neste seguimento, o candidato selecionado tem 30 dias para enviar por email ao CCRI: o Acordo STA (Ensino) ou STT (Formação), preenchido e assinado pelo participante e assinado e carimbado pela entidade de acolhimento, cópia de cartão de identificação e o IBAN, para poder receber a bolsa. Em caso de desistência, ou alterações do destino, o candidato selecionado tem 10 dias para informar por escrito o CCRI.
6. Que duração tem a experiência ERASMUS?
Para ambos os casos, uma atividade de ensino deve englobar um mínimo de 8 horas de ensino/semana ou para mobilidades mais reduzidas.
7. Quais as instituições para onde posso ir?
No que se refere a mobilidade para fins de Ensino, esta pode ser realizada numa Instituição de Ensino Superior (IES) de um País do Programa, com Carta Europeia de Ensino Superior (ECHE) ou de um País Parceiro, reconhecida devidamente pelas autoridades competentes do seu país e que tenha um protocolo interinstitucional celebrado com o ISCE/ISCE Douro, antes da mobilidade, no âmbito da ICM (International Credit Mobility). A mobilidade pode ainda ter lugar numa organização, pública ou privada de um País do Programa, que exerça funções na área de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e/ou da juventude.
No que se refere a mobilidade para fins de formação, esta é permitida ainda em instituições de ensino superior, ou qualquer organização pública ou privada ativa no mercado de trabalho, mesmo sem protocolo interinstitucional estabelecido previamente. As restantes condições são similares à mobilidade para fins de Ensino.
8. Como são atribuídas as bolsas de mobilidade?
A bolsa é dividida em duas partes:
Ver Calculadora de Distância AQUI
9. Como me posso inscrever e que documentos tenho de entregar?
A inscrição para a mobilidade é feita através do CCRI, submetendo por email os seguintes documentos:
Para a Candidatura:
Antes da mobilidade
Depois da mobilidade
10. O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um cartão gratuito que garante aos cidadãos de um Estado-Membro o direito aos cuidados de saúde por ocasião de uma estadia temporária noutro Estado-Membro da União Europeia. Todos os estudantes que se desloquem ao estrangeiro deverão requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença na Segurança Social, na Loja do Cidadão ou através de Internet. Obtém mais informações aqui.
11. Como são as questões logísticas de transporte, alojamento, alimentação?
Todas as questões práticas relacionadas com a viagem/deslocação, alojamento, alimentação e outras são da inteira responsabilidade do participante, pois faz parte da experiência Erasmus. Qualquer das formas, sugerimos que o participante contacte a instituição de acolhimento para saber se têm algum procedimento a seguir. Se não houver ou não gostar da oferta, recomendamos a consulta da Uniplaces (www.uniplaces.com). A bolsa atribuída (deslocação e per diem) é para cobrir as despesas. No caso de se deslocar em viatura própria deve obter autorização prévia e apresentar no final todos os comprovativos de portagens.
12. O que é essencial ao participante Erasmus+?
Para além disto, é importante recordar que durante a mobilidade na instituição de acolhimento o participante deve empenhar-se em representar bem o ISCE/ISCE Douro e desenvolver a sua ação zelando pela assiduidade, compromisso, participação, envolvimento e estar suficientemente motivado para cumprir a mobilidade até ao fim sempre da melhor maneira.
13. Como posso conhecer melhor o custo de vida de um destino?
Recomendamos a consulta a: www.numbeo.com/cost-of-living
14. Grupos e valores mensais de referência (2018/19)
Subvenção diária de referência atribuída pelo Programa para“Apoio Individual” (subsistência): 110,00 € ("grupo 2 de países"); Subvenção de referência atribuída para “Viagem”: 360,00 € (Banda 4).
Subvenção diária de referência atribuída pelo Programa para “Apoio Individual” (subsistência): 110,00 € ("grupo 2 de países"); Subvenção de referência atribuída para “Viagem”: 360,00 € (Banda 4).